quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Igor Clayton Cardoso

A ALTA IDADE MÉDIA


Embora já tenhamos visto que, no feudalismo, os aspectos econômicos e sociais articularam-se aos aspectos culturais e ideológicos, é preciso considerar que o modo de produção feudal não existiu de maneira estanque e homogênea em todas as regiões da Europa, tendo sido, na realidade, um processo contínuo, da ascensão à decadência.
Assumindo peculiaridades regionais, variações particulares, o feudalismo, entretanto, conservou sempre o conjunto de características que o distinguem dos demais modos de produção. Para efeito de análise, considera-se que o feudalismo "clássico" foi o francês, já que a maior parte dos componentes feudais podem ser encontrados na França medieval.
Nos demais países da Europa ocidental, houve tanto variações, de acordo com o desdobramento histórico regional, como exceções - sociedades que não se vincularam a esse modo de produção. Estas últimas, entretanto, por serem exceções, em nada afetam o conjunto predominante, de estrutura hegemônica feudal.
Foi a partir do século V, com a queda do Império Romano do Ocidente, que se acelerou definitivamente o processo de formação do mundo feudal, tendo início a Alta Idade Média. As tendências desse período, como já apontamos, têm suas raízes do colapso do mundo escravista romano, cujo desfecho foi a ocupação de Roma pelos bárbaros hérulos, em 476. Embora as invasões bárbaras tenham sido decisivas para a queda do Império, o êxito dessas expedições está intimamente relacionado com a fragilidade militar, vivida por Roma nesse período.
A Alta Idade Média se deu do século V ao X. Nesse período houveram uma decadência do Comércio e a formação e fortalecimento do feudalismo, a ruralização econômica, o fortalecimento do poder local exercido pelos senhores feudais, ascensão da Igreja e da cultura teocêntrica. Também foi nesse intervalo de tempo que a Europa sofreu diversas invasões de povos bárbaros, e, mais tarde, dos árabes, vikings etc.
                                             FONTE: HISTÓRIA GERAL, CLÁUDIO VICENTINO, Ed.Scipione, edição 1999
Igor Clayton Cardoso

TEOCENTRISMO CRISTÃO


A Igreja cristã tornou-se a maior instituição feudal do Ocidente europeu. Sua incalculável riqueza, a sólida organização hierárquica e a herança cultural greco-romana permitiram-lhe exercer a hegemonia ideológica e cultural da época, caracterizada pelo teocentrismo.
Atuando em todos os níveis da vida social, a Igreja estabeleceu normas, orientou comportamentos e, sobretudo, imprimiu nos ideais do homem medieval os valores teológicos, isto é, a cultura religiosa. Envolto pelo idealismo religioso, o clero transmitia à população uma visão de mundo que lhe era conveniente e adequada ao período: um mundo dividido em estamentos, necessariamente desiguais. Leia as palavras de um religioso medieval: "Deus quis que, entre os homens, uns fossem senhores e outros servos, de tal maneira que os senhores estejam obrigados a venerar e amar a Deus, e que os servos estejam obrigados a amar e venerar o seu senhor..." (ANGERS, St. Laud de. In: FREITAS, Gustavo de. 900 textos e documentos de história. Lisboa, Plátano, 1975).
Coube, assim, ao clero forjar a mentalidade da época, reforçando o predomínio dos senhores feudais (clero e nobreza), justificando os privilégios estabelecidos e oferecendo ao povo, em troca, a promessa do paraíso celestial.

                                                       FONTE: HISTÓRIA GERAL, CLÁUDIO VICENTINO, Ed.Scipione, edição 1999

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Igor Clayton Cardoso

A SOCIEDADE FEUDAL


No feudalismo, a posse da terra era o critério de diferenciação dos grupos sociais, rigidamente definidos: de um lado, os senhores, cuja riqueza provinha da posse territorial e do trabalho servil; de outro, os servos, vinculados à terra e sem possibilidades de ascender socialmente. A esse tipo de sociedade, estratificada, sem mobilidade, dá-se o nome de sociedade estamental.
Assim, a sociedade feudal era composta por dois estamentos, ou seja, dois grupos sociais com status fixo: os senhores feudais e os servos, Os servos eram constituídos pela maior parte da população camponesa, vivendo como os antigos colonos romanos - presos à terra e sofrendo intensa exploração. Eram obrigados a prestar serviços ao senhor e a pagar-lhe diversos tributos em troca da permissão de uso da terra e de proteção militar.

Embora a vida do camponês fosse miserável e ele se submetesse completamente ao senhor, a palavra escravo seria imprópria para designar sua condição, uma vez que o servo achava-se ligado à terra, não podendo ser dela retirado para ser vendido. Assim, quando um senhor entregava sua terra a outro, o servo apenas passava a ter um novo amo, permanecendo, contudo, na mesma tenência. De certo modo, isso lhe dava alguma segurança, pois ao contrário do escravo, o servo podia sempre contar com um pedaçõ de terra para sustentar sua família, ainda que precariamente.
De maneira geral, clero, nobreza e servos eram grupos definidores da hierarquia feudal, havendo, entretanto, alguns grupos sociais menores, cujo referencial era estabelecido entre senhores e servos. Nesses grupos encontam-se os vilões, antigos proprietários livres, embora permanecessem ligados a um senhor. Na realidade, eram servos com menos deveres e mais liberdades, com obrigações quase sempre bem-definidas e que não poderiam ser aumentadas segundo a vontade do senhor.
A terra tinha grande importância na época feudal, em decorrência da escassez de moeda e de outras formas de riqueza. Assim , estimulou-se a prática de retribuir serviços prestados com a concessão de terras. Os nobres que as cediam eram os suseranos e aqueles que as recebiam tornavam-se seus vassalos.
Um cerimonial (homenagem) acompanhava a concessão do feudo (beneficium), ocasião em que o vassalo jurava fidelidade ao suserano, comprometendo-se a acompanhá-lo nas guerras, assim como o suserano jurava, em reciprocidade, proteção ao vassalo. Enfim, suserano e vassalo assumiam compromissos de ajuda e consulta mútuas (auxilium e consilium).
A relação de obrigação recíproca entre suseranos e vassalos fez da dependência a característica principal das relações sociais feudais. Além das obrigações militares, outros deveres se incluíam nas relações entre suseranos e vassalos, destacano-se o pagamento de resgate caso o suserano fosse feito prisioneiro, como também a ajuda nas despesas das festividades para a sagração do filho do suserano como cavaleiro.
Como a terra, ou seja, o feudo era a unidade básica do modo de produção, possuir terras e servos significava ter poder. O parcelamento das terras para a formação de novos feudos originou, portanto, a fragmentação desse poder. Assim, teoricamente, o rei era o suserano dos suseranos, diante do qual todos os vassalos deveriam se curvar. Entretanto, na prática, a figura real exercia pouco influência nos domínios dos senhores feudais, sendo cada um deles, de fato, a suprema autoridade em seus territórios. Assim, para reforçar o fragmentado poder local, havia relações de suserania e vassalagem (relações horizontais), fortalecidas pelas relações de exploração e dependência entre senhor e servo (relações verticais).
A estruturação do feudalismo se fez em meio a guerras contínuas, decorrentes das invasões dos bárbaros e de suas constantes disputas pelo poder. Foi nessas circunstâncias que se formou a cavalaria medieval, cujo ideal de honra, lealdade e heroísmo configurava um mito - o do "protetor", um invejado herói da época. Pertencer à Cavalaria era a aspiração máxima do nobre na sociedade feudal. 
Ainda hoje permanece no inconsciente coletivo muitas figuras medievais, sendo uma das mais influentes a do Cavaleiro. Vasta é a lista de filmes, documentários, livros, poesia, teatro, esculturas etc, que imortalizam a figura do Cavaleiro. Isso sem falar nas lendas e Sociedades Secretas que imortalizaram os Cavaleiros. Temos na Ordem dos Cavaleiros Templários e na Maçonaria as mais influentes sobre o tema.

As principais obrigações servis
  • Corveia: trabalho gratuito nas terras do senhor (manso senhorial) em alguns dias da semana.
  • Talha: porcentagem da produção das tenências.
  • Banalidade: tributo cobrado pelo uso de instrumentos ou bens do senhor, como o moinho. o forno, o celeiro, as pontes etc.
  • Capitação: imposto pago por cada membro da família servil (por cabeça).
  • Tostão de Pedro: imposto pago à Igreja, utilizado para a manutenção da capela local
  • Mão-morta: tributo cobrado na transferência do lote de um servo falecido a seus herdeiros.
  • Formariage: taxa cobrada quando o camponês se casava.
  • Albergagem: obrigação de alojamento e fornecimento de produtos ao senhor e sua comitiva quando viajavam.
FONTE: HISTÓRIA GERAL, CLÁUDIO VICENTINO, Ed.Scipione, edição 1999.


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Igor Clayton Cardoso

FEUDALISMO: ECONOMIA E PROPRIEDADE


O modo de produção feudal, próprio do Ocidente europeu, tinha por base a economia agrária, não-comercial, auto-suficiente, quase totalmente amonetária (ou seja, com uso restrito de moeda). A propriedade feudal, ou senhorial, pertencia a uma camada privilegiada, composta pelos senhores feudais, altos dignitários da Igreja (o clero) e longínquos descendentes dos chefes tribais germânios (a nobreza).
A principal unidade econômica de produção era o feudo, que se dividia em três partes distintas: a propriedade privada do senhor, chamada domínio ou manso senhorial, no interior da qual se erigia um castelo fortificado; o manso servil, que correspondia à porção de terras arrendadas aos camponeses e era dividido em lotes denominados tenências; e ainda o manso comunal, constituído por terras coletivas - pastos e bosques - usadas tanto pelo senhor como pelos servos.


Devido ao caráter expropriador do sistema feudal, caracterizado pelas obrigações (talha, corveia, etc), o servo não se sentia estimulado a aumentar a produção com inovações tecnológicas, pois isso significaria produzir mais - porém não para si, mas para o senhor. Por esse motivo, o desenvolvimento técnico do período foi irrelevante, de certa maneira limitando a produtividade. 



A principal técnica adotada foi a agricultura dos três campos (rotação de culturas), que evitava o esgotamento do solo, mantendo a fertilidade da terra.

Deliciosas Curiosidades

Segundo o site wikipedia, Numismática entende-se o estudo essencialmente científico das moedas e medalhas, porém na atualidade o termo “numismático” vem sendo empregado como sinônimo ao colecionismo de moedas, incluindo também o estudo dos objetos "monetiformes", ou seja, assemelhados às moedas, como por exemplo as medalhas (que têm função essencialmente comemorativa), os jetons (geralmente emitidos por corporações para identificar seus membros), moedas particulares (destinadas a circular em círculos restritos, como uma fazenda ou localidade) ou ainda os pesos monetários (que serviam para conferir os pesos das moedas em circulação).
É realmente uma delícia mergulhar na história e poder tocá-la - literalmente falando. E, as moedas são objetos que nos permitem isso.
Como neste blog não temos como fazer isso, limitamo-nos a mostrar aos leitores amigos, algumas imagens de moedas utilizadas na época.









Igor Clayton Cardoso

A verdadeira politização nunca será possível se não conhecermos o que a História nos revela.
Para continuarmos nossos estudos de politização, estudaremos hoje um pouco sobre a Idade Média. E, para tanto, recorremos ao excelente livro do Mestre e Historiador Cláudio Vicentino, em sua obra "História Geral", publicado pela Editora Scipione, Edição de 1999.

O FEUDALISMO E O PERÍODO MEDIEVAL

No Estudo do período medieval, analisaremos inicialmente a sua estrutura, ou seja, o feudalismo: os componentes econômicos e sociais, bem como sua articulação com as concepções e política da Idade Média. Em seguida, estudaremos o seu desenvolvimento histórico, ou seja, os acontecimentos que conduziram à formação do feudalismo, durante a Alta Idade Média, e à sua decadência, na Baixa Idade Média.

Adotamos este critério por acreditarmos ser imprescindível conhecer inicialmente a totalidade medieval, para então, tendo identificado, os seus principais componentes, integrá-los no contexto histórico.
As expressões Idade Média e Idade Moderna foram criadas durante o Renascimento, no século XV. Demonstrando repúdio ao mundo feudal, os renascentistas forjaram tendenciosamente a concepção de que a Idade Média fora "uma longa noite de mil anos", a "Idade das Trevas", em que mergulhara a cultura clássica após a queda de Roma.
Na verdade, o desprezo dos humanistas do Renascimento pela Idade Média apenas refletia a adoção de novos valores culturais, contrários aos do período medieval. Nessa época, a Europa viveu o feudalismo - sistema socioeconômico com instituições e componentes distintos do mundo antigo, clássico, ou do moderno, que veio posteriormente.
Assim, utilizaremos a expressão Idade Média desprovida de qualquer conteúdo pejorativo, indicando unicamente o período histórico compreendido entre os séculos V e XV, que tem início com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476, e que se estendeu até a tomada de Constantinopla, em 1453.
O período medieval caracterizou-se pela preponderância do feudalismo, estrutura econômica, social, política e cultural que se edificou progressivamente na Europa centro-ocidental em substituição à estrutura escravista da Antiguidade Romana.
O feudalismo começou a se formar a partir das transformações ocorridas no final do Império Romano do Ocidente e das invasões bárbaras, alcançando seu apogeu no final da Alta Idade Média, período compreendido entre os séculos V e X. O declínio do feudalismo, que já esboçava no século X, prosseguiria até o século XV, constituindo período convencionalmente chamado de Baixa Idade Média. Não é raro encontrarmos também a expressão Idade  Média Central, referente ao período do apogeu feudal, situada entre os séculos VIII e o XIII, aproximadamente.
Após 476, com a ruína de Rom,a e o fim do escravismo, a população deixou as cidades, buscando viver no campo. A agricultura, praticada nas vilas (grandes propriedades agrárias), constituiu a base de uma economia auto-suficiente, cujos desdobramentos conduziriam à formação do mundo agrário-feudal.
Os bárbaros germânicos, que passaram a ocupar a parte ocidental do Antigo Império Romano, foram importantes agentes do processo de implantação do sistema feudal, embora outros povos invasores tenham contribuído para acelerar o processo de ruralização e formação do feudalismo. Entre eles estão os árabes, que, no século VIII, ocuparam o mar Mediterrâneo, impossibilitando as ligações comerciais entre o Ocidente e o Oriente. Posteriormente, no século IX, as invasões normandas e magiares completaram esse quadro.

                                                  


O modo de produção feudal

Os homens, com o trabalho, transformam a natureza, da qual extraem bens necessários à sobrevivência. Ao mesmo tempo estabelecem relações entre si, originando vínculos econômicos, sociais, políticos e ideológicos.
Na Idade Média, o processo de produção predominante – o feudal – teve relações sociais e uma ordem política e cultural específicas. A essa estrutura econômico-social com os adequados componentes político-culturais chamamos modo de produção feudal, um conceito que abrange uma totalidade social.

 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Igor Clayton Cardoso

ATIVIDADES DA LIÇÃO 1

1. Dê as diferenças entre Nação, Estado e Governo, aplicando-as ao Brasil.
2. Analise os Poderes do Governo Democrático.
3. Por que e quando o Estado tem o direito de aplicar sanções?
4. Seria possível viver-se bem em um país onde não houvesse leis?
5. Está certa a afirmativa: "As leis podem se contradizer?"
6. O Governo tem o poder de transformar a República em ditadura?
7. Procure saber o que é bem comum. O bem comum está acima do bem particular?
8. Por que a Constituição traça apenas o essencial?
9. Concorda com o direito do Estado de intervir na esfera particular?
10. Como você gostaria que o Brasil fosse governado?

PENSAMENTO

"Instrui-te, para que possas andar, por teus passos, na vida e transmite a teus futuros filhos a instrução, que é dote que não se gasta, direito que não se perde, liberdade que não se limita"

Prof. Humberto de Medeiros, Organização Social e Política Brasileira, FTD.

domingo, 4 de janeiro de 2015

Igor Clayton Cardoso

Lição 1
CONCEITO DE PÁTRIA - NAÇÃO - ESTADO - GOVERNO - CONSTITUIÇÃO - LEI

Pátria: Terra onde nascemos e vivemos, unidos por laços comuns: sentimentos, ideais, leis, costumes, governo.
Nação: Comunidade ou conjunto de cidadãos que tem uma mesma Pátria, vivendo os mesmos ideais e as mesmas Leis.
Estado: Organização política de uma Nação.
Bem Comum: O que serve pra a felicidade de todos os cidadãos. Facilita o desenvolvimento de todos.
Governo: Pessoa ou conjunto de pessoas encarregadas de dirigir e administrar o país.
Lei: Norma de ação, regra de conduta.
Constituição: Conjunto de regras, normas, preceitos segundo os quais o país deve ser governado.

DESENVOLVIMENTO


     1. Pátria. Tem origem a palavra no latim e significa país, vila, aldeia ou província onde se nasce; terra dos pais.

     
     Quando falamos em Pátria referimo-nos a duas coisas: ao território e ao povo que aí mora, vivendo os mesmos ideais e sentimentos. O país é a terra com seus acidentes geográficos, com suas características, riquezas e limites. O povo é constituído por pessoas que vivem dentro de dado território.
     Podemos, então, dizer que Pátria é a terra onde nascemos e vivemos, unidos pelos mesmos ideais e sentimentos, tradições, leis e costumes, com mesmo governo.
     "A Pátria é aquilo que se ama" (Fustel de Coulanges).
     O amor à Pátria é aquilo constitui o patriotismo, que se revela não por palavras, mas por atos cívicos e pelo trabalho que engrandece e dignifica.
     
   

  2. Nação. O termo Nação vem de NATIO, comunidade de cidadãos de um Estado, vivendo sob o mesmo regime de governo, tendo comunhão de interesses, com tradições comuns. Em outras palavras, Nação, ou sociedade civil, é o conjunto de pessoas que tem a mesma pátria e se tornaram conscientes de si à medida que a história e as circunstâncias as foram formando. É o grupo de pessoas ou coletividade que vive dentro de um território com a mesma ou diversa línguas, o mesmo governo, sujeitas às mesmas leis e que participam de ideais comuns. Assim, a Nação Brasileira é a associação de indivíduos e famílias que habitam o Brasil, amparados por sua ordem política.
     
     Existem nações com a mesma língua, como por exemplo, a Inglaterra e os Estados Unidos; o Brasil e Portugal. Numa mesma nação pode haver duas ou mais línguas como é o caso da Bélgica e da Suíça. A língua, então, não é fator essencial para a formação de uma nação. O mesmo se diz da raça e religiões. Dentro de uma nação podem coexistir raças e religiões diversas, sem que se formem nações diferentes. Entre os fatores básicos na constituição de uma nação, se destacam: fatores políticos e psicológicos, históricos e culturais.
    Renan caracteriza bem uma nação quando diz: "Uma nação é, antes de tudo, uma grande família espiritual...Ter glórias comuns no passado, uma vontade comum no presente; ter feito juntos grandes coisas, querer fazer outras coisas - eis as condições essenciais para um povo...No passado, uma herança de glórias, remorsos; no futuro, um mesmo programa que realizar...A existência de uma nação é um plebiscito cotidiano."

     3. Estado. STATUS: mode de ser ou estar.
     Tanto para Platão como para Aristóteles tem o significado de organização da sociedade, que permite realizar o ideal de justiça. O Estado, para Platão, deveria estabelecer os os fundamentos de uma cidade ideal.
   
   Rousseau concebeu o Estado como um contrato entre os homens.
     Os iluministas e os marxistas representam o Estado como uma organização despótica para levar os homens ao progresso. Estado é o instrumento de que se servem os homens, os grupos naturais, a Nação para manter a ordem, promover o progresso e estabelecer o equilíbrio dos direitos e deveres entre cidadãos, assim como entre a própria Nação e as outras.
     O Estado compreende o conjunto de instituições com autorização para usar o poder e a coação, quando a justiça e o bem comum exigirem.
     Muitas vezes, tornam-se as palavras Nação, Estado e Governo como sinônimas; isso pode gerar erros e confusão. Assim o governo, isto é, aqueles que tem o poder nas mãos, não podem, de per si, mudar a forma de governar, implantando, por exemplo, a ditadura, porque assim se estariam arrogando um direito que não é seu. Cabe unicamente à Nação determinar uma forma ou utra de governo, e não aos que tem o mando.
     O Estado é criado pela Nação e a governa pela forma e como esta deseja. O Estado é meio e não finalidade.
     O Estado tem vida, objetivos e meios próprios e é soberano. De outro modo não os poderia alcançar. É soberano porque é livre e tem todos os poderes dentro de suas funções específicas; pode intervir, em vista do bem comum, até no campo econômico, pode agir com energia para restabelecer a ordem social. "Onde falta ou é defeituosa a devida atuação do Estado, reina desordem, abuso dos fracos por parte dos fortes menos escrupulosos, que se enraízam em todas as épocas e em todos os lugares, como a cizânia entre o trigo" (Papa João XXIII).
     O Estado pode ainda intervir, quando e trata de proteger e defender os direitos dos cidadãos e quando sua intervenção contribui para o melhoramento das condições de vida da Nação. Contudo, o Estado só poderá agir assim, quando o bem comum estiver em jogo e, ainda neste caso, nunca usurpando os direitos da pessoa. O critério que sempre deve ser levado em consideração é o seguinte: os bens de ordem material devem ser subordinados aos bens de ordem espiritual.
     Existe uma prioridade dos indivíduos com respeito à sociedade e ao Estado. Pio XI afirma: "Deve ficar de pé o princípio importantíssimo da filosofia social de que assim como não é lícito tirar dos indivíduos o que eles podem realizar com suas próprias forças e incentivo, para confiá-lo à comunidade, também é injusto reservar para uma sociedade maior ou mais elevada o que comunidades menores ou inferiores podem fazer. E isto é grave dano e transtorno da reta ordem da sociedade, porque o objetivo natural de qualquer intervenção da própria sociedade é o de ajudar, de maneira supletiva, os membros do corpo social e não o de destruí-los e absorvê-los" ("Quadragesimo Anno").

     4. Bem Comum. A função mais importante do Estado é a promoção do bem comum.  É a sua razão de ser. 
     O bem comum é o bem que pertence à comunidade social. Por exemplo, um jardim público ou uma rua, a iluminação de uma cidade, uma estrada, são bens comuns. Porém , o bem comum não é só de ordem material. As virtudes morais, a justiça, a retidão da vida, a autoridade, a ordem, o respeito são bens comuns.
     
     Se existe lealdade por parte de cada cidadão, cria-se um clima de confiança e amizade entre todos. A lealdade é uma virtude pessoal; no entanto, a confiança que se estabelece, devido à lealdade de cada um, é um bem comum.
   O bem comum consiste, então, na "paz e segurança de que gozam as famílias e os cidadãos no livre exercício de seus direitos e deveres e, ao mesmo tempo, no maior bem-estar espiritual e material possível, nesta vida, graças à união e colaboração de todos" (Pio XI - "D. M. Magistri").
     A característica principal do bem comum é a sua universalidade, isto é, beneficia a todos os membros da comunidade.
     O bem individual não se opõe ao bem comum; este, porém, tem primazia sobre aquele. Todos devem colaborar com os podere públicos na promoção do bem comum.
     Isto não quer dizer absolutamente que o bem ou a propriedade particular não deva existir. É um dos direitos naturais do homem e uma das exigências da família que necessita de paz e segurança no futuro.

     5. Governo. O Estado cumpre seu dever por meio do Governo. 
     a) Conceito: Em sentido mais geral, governo é o conjunto de três poderes: do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
   
  Em sentido mais restrito, é a autoridade máxima do país, isto é, o Poder Executivo.
     O Governo dirige e gere os negócios públicos.
     Embora a autoridade provenha de Deus, cabe ao povo determinar quem deve deter e exercer o poder de que forma dever ser exercido. A vontade do povo está expressa na Constituição do país, elaborada pelos representantes do povo.
     b) Necessidade: "A sociedade humana não estará bem constituída, nem será fecunda, a não ser que a ela presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum. A autoridade não é força incontrolável; é, sim, faculdade de mandar segundo a sã razão. Sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem Deus como princípio e fim. O Apóstolo São Paulo afirma que toda autoridade vem de Deus. São João Crisóstomo explica: "Que dizes? Todo governante é constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular, mas do governar como tal. Afirmo ser disposição da sabedoria divina que haja autoridade, que alguns governem e outros obedeçam e que não se deixe tudo ao acaso ou à temeridade humana" ("Pracem In Terris").
     Sendo absolutamente necessário ao bem comum o respeito aos direitos da pessoa humana, assim como facilitar o cumprimento dos deveres, os poderes públicos devem esforçar-se para que sejam aqueles cada vez mais defendidos e estes cada vez mais cumpridos.
     Todo governante deve tomar "Deus por modelo". Ele é o Soberano Senhor do Mundo.
     O governante deve:
     a) Ser Justo e ordenar só o que for justo. Mas a justiça não é contrária à bondade. Deus é Bom, mas também é justo.
     b) Praticar a justiça distributiva, dando os cargos a pessoas dignas e capacitadas e redistribuindo os bens segundo as necessidades.
     c) Trabalhar para o bem do cidadão com a mira no bem comum.
     A lista abaixo poderá dar a compreender melhor o Governo deve impulsionar, visando ao bem comum:
     I. Cobrar Impostos justos
     II. Cuidar da Educação
     III. Repartir a renda e cargos segundo a justiça distributiva
     IV. Fazer executar leis adequadas
     V. Exigir o cumprimento dos deveres
     VI. Manter relações comerciais com outros países
     VII. Defender, proteger e assegurar os direitos individuais
     VIII. Estimular a Agricultura, Comércio e Indústria
     IX. Combater a Inflação
     X. Amparar as Iniciativas Particulares

     6. Lei. Em geral, lei é regra de conduta, norma de ação.
     A lei pode ser positiva ou natural. A lei natural é a que está em nossa consciência e que nos diz que devemos fazer isto, evitar aquilo.
     
A lei positiva é aquela promulgada pela autoridade competente.
     A lei humana provem da autoridade humana. Assim, as leis de trânsito são leis humanas.
     Como exemplos de leis naturais ou divinas temos: Lei de Adoração, Lei do Trabalho, Lei de Reprodução, Lei  de Conservação, Lei de Destruição, Lei de Sociedade, Lei do Progresso, Lei de Igualdade, Lei de Liberdade, Lei de Justiça, de Amor e de Caridade, Lei de Perfeição Moral. (Livro dos Espíritos, Terceira parte).
     Trataremos aqui somente das leis humanas.
     "Lei é o conjunto de disposições que assinalam os direitos e deveres do cidadão". Há uma lei fundamental e básica chamada Constituição.
     As demais leis a completam.
     Temos a lei propriamente dita que é votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República; o decreto-lei elaborado e promulgado pelo Presidente da República. O decreto-lei tem sua razão de ser quando o presidente exerce o poder Legislativo e o Executivo ou então nos intervalos das sessões legislativas. Decretos são atos do Executivo, quando nomeia, promove, demite, aposenta funcionários, declara a mobilização, estado de sítio, intervenção federal etc.
     As leis são obrigatórias e sua omissão ou transgressão leva o faltoso a incorrer em sanções ou penalidades. Obrigam em consciência, isto é, impõem responsabilidade diante de Deus, e isso, em virtude da Lei Eterna (Naturais ou Divinas) da qual toda lei humana dimana. Sendo assim, é necessário que as leis sejam: a) justas; b) concordes com a lei natural; c) favorecedoras do bem comum; d) publicadas para o conhecimento geral.
     Um conjunto de leis sobre determinado assunto chama-se Código. Código, então, é "o sistema de preceitos, de normas, de imperativos referentes a um amplo ramo do direito" (Fiiomusi Guelfi).
     Há o Código Civil que regula as relações entre indivíduos. Trata dos bens, das relações de parentesco, da posse, da propriedade, das construções, dos direitos sobre bens alheios, das obrigações, dos contratos, da herança e testamentos etc.
     O Código Penal trata dos julgamentos e sanções aos transgressores da lei e da ordem.
     Há ainda o Código de Processo Penal, Código de Processo Civil etc.
     Lei Orgânica "são todas quantas criam Órgãos do Estado e lhes fixam a estrutura" ("Traité de Droit Constitutionnel", tomo II, página 161). As leis orgânicas destinam-se à criação e regulamentação de certas atividades, de certos serviços. Elas completam a Constituição. Eis algumas Leis Orgânicas:  Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Orgânica dos Partidos, Leis Orgânicas Municipais, de Direitos Autorais, entre outras.
     Os Estados da Federação Brasileira podem ter leis próprias, mas elas obrigam tão somente dentro do âmbito estadual e não podem contrariar, em nada, as leis federais. O mesmo se dá com as leis municipais.

     7. A CONSTITUIÇÃO, também chamada Lei Fundamental ou Carta Magna, é o conjunto de normas, de preceitos segundo os quais a Nação deve ser governada.
     Toda Nação independente deve ser dirigida de acordo com certas normas e leis que possam garantir as liberdades, os direitos e deveres do cidadão.
     
Ela traça as normas gerais apenas para não ser modificada com frequência. Para atender às circunstâncias e necessidades ocasionais, há o Poder Legislativo.
     Apesar disso, é bom frisar, a Constituição Federal foi feita para a sociedade e não esta para aquela. Logo, se houver necessidade de emendas ou até modificação da Constituição, ela poderá ser modificada contanto sejam respeitadas as normas indicadas para tal na própria Constituição.
     A elaboração de uma Constituição cabe à Assembléia Constituinte, eleita pelo povo, submetendo-a posteriormente à aprovação do povo. Esta aprovação se faz geralmente por meio de referendo ou plebiscito.
     Sendo elaborada por representantes do povo, só poderá ser modificada, receber emendas ou ser substituída pelos legítimos representantes do mesmo.
     A Constituição assinala o regime de governo que deve ser adotado.
     - Delineia as normas gerais segundo as quais se deve governar;
     - Indica as atribuições do Governo;
     - Estabelece as relações dos indivíduos entre si, as relações entre governantes e cidadãos;
     - Traça normas gerais para a vida econômica e social do país.
     As Constituições Estaduais obedecem às mesmas normas e princípios adotados na Constituição Federal

Estudo direcionado pelo Professor Humberto de Medeiros, FTD.