sexta-feira, 10 de abril de 2015








Igor Clayton Cardoso: Delator muda a versão e agora diz que não houve superfaturamento nas obras da Petrobras. E agora?










Igor Clayton Cardoso
Igor Clayton Cardoso

Xiii… E agora, hein? Reportagem na Folha desta sexta informa que Paulo Roberto Costa mudou a versão que apresentou em seu acordo de delação premiada e agora nega que as obras da Petrobras tenham sido superfaturadas. A novidade está na petição apresentada à Justiça nesta quinta pelo advogado João Mestieri, segundo quem se está apenas corrigindo um equívoco.
Calma lá! Em depoimento do dia 2 de setembro, Costa foi taxativo: acusou as empresas de impor um sobrepreço às obras da ordem de 3% para convertê-los em propina. Costa nega também que ele e o doleiro Alberto Youssef recebessem uma lista com as obras e as empresas que as tocariam. “Isso nunca aconteceu”, afirma Mestieri.
O advogado tenta jogar tudo nas costas de um mal-entendido. Segundo ele, seu cliente sempre quis dizer que, se uma empreiteira cobrava por uma obra 15% acima do preço básico, ela podia repassar ao esquema 3%, baixando, então, seu lucro para 12%. Como é que a coisa vai ficar? Vamos ver. A delação de Costa já foi homologada pelo STF.
Vejam só: essa versão, se verdadeira, desmonta a tese do cartel de empreiteiras, na qual se assenta a apuração do Ministério Público. Eu não sei se ele está mentindo antes ou agora. Se a coisa se deu como ele diz, ganha força a versão de que havia um esquema mais parecido com achaque.
O que acontece com um acordo de delação premiada caso se constate que o beneficiário mentiu? Ele perde o tal benefício. Depois de tanto crime admitido, Costa deve ficar uns dois ou três anos em regime semiaberto e pronto! Será um homem livre.
O que teria levado o ex-diretor de Abastecimento a mudar a versão? Está aberta a temporada de hipóteses e suposições conspiratórias. Como a nova narrativa é obviamente mais favorável às empreiteiras, não faltará quem veja aí o dedo das ditas-cujas. Bem, meus caros, vocês sabem muito bem que sempre contestei a tese do cartel por uma razão técnica: quando se tem uma única fonte contratadora e pagadora, falar em cartelização é forçar demais o terreno dos conceitos, não é? E ISSO NÃO QUER DIZER — NEM NUNCA QUIS DIZER — QUE AS EMPREITEIRAS NÃO POSSAM TER COMETIDO OUTROS CRIMES. E os cometeram. Afinal, a dinheirama devolvida por Costa e Pedro Barusco, por exemplo, saiu de algum lugar: e a gente sabe de onde.
De novo: não sei qual Paulo Roberto está mentindo, se o de agora ou o de antes. Considerando a sua trajetória e a sua desenvoltura no mundo do crime, é possível que nenhum dos dois diga a verdade inteira. Essa nova versão, no entanto, me parece mais compatível com a ordem dos fatos.
“Ah, mas então as empreiteiras não embutiam o custo-propina na obra?” É muito provável que sim, mas não, creio, numa espécie de grande concertação. O mais provável é que, na estrutura que unia achaque, compadrio e colaboração mutuamente criminosa, cada uma delas fizesse com os operadores seus próprios e respectivos negócios.
A tese central do Ministério Público tem como seu principal pilar a formação de cartel, o que está sendo negado por um dos dois principais delatores. O outro, Alberto Youssef, já o havia feito na prática. Na defesa que apresentou de seu cliente no dia 28 de janeiro, o advogado Antonio Figueiredo Basto escreveu que “agentes políticos das mais variadas cataduras racionalizaram os delitos para permanecer no poder, pois sabiam que, enquanto triunfassem, podiam permitir e realizar qualquer ilicitude, na certeza de que a opinião pública os absolveria nas urnas”. Em suma: Youssef foi um serviçal de um projeto de poder. Não era o líder de nada. O texto prossegue: “Não é preciso grandes malabarismos intelectuais para reconhecer que o domínio da organização criminosa estava nas mãos de agentes políticos que não se contentavam em obter riqueza material, ambicionavam poder ilimitado com total desprezo pela ordem legal e democrática, ao ponto de o dinheiro subtraído dos cofres da Petrobras ter sido usado para financiar campanhas políticas no Legislativo e Executivo”.
Para quem ainda não entendeu: quando Costa, na prática, nega a formação de cartel, sai reforçada a tese de que a ladroagem que operou na Petrobras tinha como epicentro a questão política, que era a fonte de onde emanava, então, a demanda pela esbórnia. Assim, agora, as versões de Costa e de Youssef são mais compatíveis.
Estamos diante de um caso interessante: ou o MP renuncia à tese do cartel e mantém a delação premiada de Costa, ou conserva a sua versão da cartelização, mas suspende o benefício concedido ao ex-diretor da Petrobras. Ele não pode ser beneficiado negando aquela que o MP considera ser a essência do crime: o cartel. Ou estaria mentindo.
Texto publicado originalmente às 4h42
Por Reinaldo Azevedo




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